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terça-feira, 23 de março de 2010

Estatuto do Artesão

Estatuto do Artesão tem novo relator em comissão da Câmara
Deputado Roberto Santiago (PV/SP) foi designado relator do Estatuto do Artesão (PL 3926/2004), substituindo Hermes Parcianello (PMDB/PR)
O projeto de Lei 3926/2006, de autoria do deputado Eduardo Valverde (PT/RO), mais conhecido como Estatuto do Artesão, tem novo relator na Comissão do Trabalho, Administração e Serviço Público (CTAS) da Câmara dos Deputados. A matéria está em tramitação há cerca de seis anos e trata da regulamentação da profissão e do reconhecimento do artesanato como atividade econômica.
No último dia 18, o deputado Roberto Santiago (PV/SP) foi designado como o novo relator da matéria, que se encontra há mais de um ano na CTAS. Santiago será o terceiro relator nessa comissão, depois da deputada Elcione Ramalho (PMDB/PA) e do deputado Hermes Parcianello (PMDB/PR), que devolveu a matéria à presidência da CTAS, sem apresentar relatório. Ele havia sido designado relator em março de 2009.
A produção artesanal no Brasil gera renda e postos de trabalho para cerca de 8,5 milhões de brasileiros, sendo que aproximadamente 40% desse total são habitantes da região Nordeste, segundo dado de 2002 do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (Mdic), órgão responsável pela coordenação do Programa Brasileiro do Artesanato (PAB).
Segundo a Apex Brasil, a produção artesanal brasileira gerou US$ 3,66 milhões em vendas ao mercado externo em 2007, e no mercado interno, movimenta cerca de R$ 28 bilhões ao ano.

A aprovação do Estatuto do Artesão é a matéria mais aguardada pelos artesãos do País para sair da marginalidade e obter reconhecimento e valorização de sua profissão. Uma das metas do PL 3926/2004 é, também, evitar a exploração da produção artesanal por atravessadores.

Depois da CTAS, a matéria deverá seguir para a Comissão de Constituição, de Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados, onde poderá ser definitivamente aprovada, sem precisar ser votada em plenário, devido ao fato de estar tramitando como processo de natureza terminativa.


Fonte: revistapegn.globo.com

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