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terça-feira, 27 de setembro de 2011

Artesão, contribua para o INSS

12/09/2011


Saiba quais são os procedimentos necessários para que um artesão seja beneficiário da Previdência Social

Por Daniela Carasco

Trabalho é todo o esforço humano dotado de algum objetivo e que envolve a transformação da natureza, por meio da utilização das capacidades físicas e mentais de quem o exerce. Dessa forma, nota-se que, apesar de realizar uma atividade informal, o artesão é um trabalhador como qualquer outro e, por movimentar uma parcela significativa da economia, é um segurado obrigatório da Previdência Social. Pensando nisso, separamos para você algumas dicas que podem esclarecer as suas principais dúvidas sobre a contribuição previdencial.


• O que é Previdência Social?

É um seguro que possibilita a manutenção das fontes de renda do trabalhador e de sua família quando ele perde a capacidade de trabalhar por um tempo determinado – doença, acidente, maternidade – ou permanente – morte, invalidez e velhice.

• Como o artesão pode se inscrever?

Segundo a chefe do setor de Atualização de Benefícios do INSS de Osasco, Sônia Aparecida Borde, “o artesão deve se inscrever na condição de contribuinte individual, pois exerce uma atividade autônoma e individual. A categoria será a mesma para aqueles que fizerem parte de uma cooperativa de produção”.

• O que é o contribuinte individual?

Nesta categoria, encontram-se as pessoas que trabalham por conta própria – autônomos – e os trabalhadores que prestam serviços eventuais a empresas, sem vínculo empregatício.

• E se o artesão for empregado, trabalhador avulso ou empregado doméstico?

“Neste caso, ele ainda precisa se inscrever como contribuinte individual, exceto se o seu salário for superior a R$ 3.218,00 – valor máximo da contribuição estabelecido no dia 1º de fevereiro deste ano”, explica Sônia. Se ele já contribui como empregado pelo valor máximo, não é preciso fazer nada a mais, pois as suas obrigações previdenciárias já estão sendo atendidas.

• Quais os benefícios garantidos com a contribuição?

Os Contribuintes Individuais têm direito a todos os benefícios prestados pela Previdência Social: aposentadorias – invalidez, idade, tempo de contribuição e especial –, auxílios doença e acidente, salário maternidade e salário família. Para os seus dependentes, também é garantida a pensão por morte e o auxílio reclusão. “Mas, para isso, é preciso estar atento à carência, ou seja, ao tempo mínimo de contribuição que o trabalhador precisa comprovar para ter direito a cada um desses privilégios”, esclarece Sônia.

• Como o artesão se inscreve na Previdência?

As inscrições podem ser feitas nas seguintes unidades de atendimento: Agências da Previdência Social (APS), Central de Atendimento (135), Portal PREVCidade (www3.dataprev.gov.br/map), PREVBarco, PREVMóvel e PREVNet (www.previdencia.gov.br).

• Qual o valor da contribuição mensal?

O valor precisa ser de 20% sobre o salário declarado. No entanto, é importante lembrar que este não poderá ser inferior a R$ 465,00, nem superior a R$ 3.218,00. Dessa forma, a quantia será de, no mínimo, R$ 93,00 mensais. Além disso, as pessoas que trabalham sem carteira assinada podem optar, também, pelo Plano Simplificado. Neste caso, a contribuição será de 11%, que equivale a, no mínimo, R$ 51,15 mensais. Mas saiba que esta modalidade apresenta uma restrição: ela não garante a aposentadoria por tempo de contribuição.

• Qual o dia do pagamento da contribuição?

O recolhimento deverá ser efetuado até o dia 15 do mês seguinte ao de inscrição. Por exemplo: um artesão que se inscreve na Previdência em junho deverá fazem o primeiro pagamento até o dia 15 de julho.

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